ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 08-12-1999.

 


Aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas e trinta e nove minutos foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antônio Losada, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Giovani Gregol. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 25/95, discutido pelo Vereador João Dib, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/99, discutido pelo Vereador João Dib, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 209 e 215/99, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/99, discutido pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Elói Guimarães, Reginaldo Pujol, Maristela Maffei e João Dib; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 117 e 199/99. Às dezenove horas e seis minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Juarez Pinheiro e secretariados pelos Vereadores Isaac Ainhorn e Eliseu Sabino. Do que eu, Isaac Ainhorn, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Estão abertos os trabalhos da 13ª Sessão Extraordinária. Passamos à

 

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com apartes)

 

2ª SESSÃO

 

 

PROC. 2121/95 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 025/95, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que dispõe sobre a instituição, no Município de Porto Alegre, de Reserva Municipal de Patrimônio Natural, por destinação do proprietário. Com Substitutivo nº 01.

 

PROC. 2595/99 - SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/99, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que reabre o prazo para a regularização de  construções  clandestinas no  Município de Porto  Alegre,  fixado no artigo 7º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 114, de 28/12/1984.

 

PROC. 3757/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 209/99, de autoria da Verª Clênia Maranhão, que dispõe sobre a realização de exames de hemoglobinopatias e assistência aos portadores da doença diagnosticada e dá outras providências.

 

PROC. 3609/99 – SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/99, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que estabelece limites para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana  - IPTU para o ano 2000 e subseqüentes. Urgência.

 

PROC. 3843/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 215/99, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Praça Gladis Mantelli um logradouro público cadastrado como Praça 1002, localizado no Loteamento Jardim do Salso.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 2436/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 117/99, de autoria do Ver. Luiz Braz, que declara de utilidade pública a Sociedade Sul-Riograndense Alemã de Ensino e Saúde.

 

PROC. 3638/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 199/99, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que dispõe sobre o ingresso de maiores de 65 anos nos eventos desenvolvidos nos próprios municipais ou promovidos pelo Executivo Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está em 3ª Sessão de Pauta o Projeto, de minha autoria, que estabelece limites para o lançamento do IPTU para o ano 2000. Esse Projeto segue, quero deixar isso bem claro, independente do outro Projeto, o Projeto da Emenda Retificativa, que mexe na alíquota e na Planta de Valores. Este apenas estabelece que o IPTU, para o ano 2000, será Projeto do Governo, será a inflação sobre o IPTU lançado, vale dizer sobre o IPTU do carnê, podendo o aumento real ter limite de até 3%; para os anos subseqüentes, a inflação. Nós entendemos que o Projeto, na forma em que está redigido, é nocivo aos interesses do conjunto da população de Porto Alegre. Então, nós apresentamos uma emenda alternativa limitando para o ano 2000 a inflação, sem qualquer aumento real. Qualquer aumento real, nós entendemos que é nocivo aos interesses da Cidade, do ponto de vista da capacidade contributiva. O contribuinte já tem dificuldade em pagar o UPTU pela inflação, porque o indexador da Lei Municipal hoje, a menos que esta Casa venha a alterar, é o IGPM. E o IGPM, até o mês de novembro, é de 19,35%, e será 20%. Só aí já é altamente lesivo aos interesses do contribuinte. Eu pergunto se o contribuinte porto-alegrense tem condições de suportar 20% de aumento e mais ainda a possibilidade de até 3% de aumento real para o ano de 2000. Entendo que não tem condições. Devemos considerar que, na Cidade de Porto Alegre, dos quatrocentos mil imóveis lançados, segundo informações do SECOVI, do Sindicato dos Corretores de Imóveis e administradoras de imóveis, 25% dos imóveis são locados. Quem vai pagar a conta de 25%, esse aumento real que pretende o Executivo, são os 25% dos inquilinos.

Há pouco, foi apresentada uma emenda, cuja idéia é interessantíssima, de que só o proprietário pagaria o IPTU. O proprietário não poderia repassar o valor do IPTU para o inquilino. Mas essa é uma situação que, quem dera, pudesse ser verdadeira, mas ela é inviável, porque a relação do inquilino com o proprietário do imóvel, ela se dá pela Lei do Inquilinato, Lei Federal, através de um contrato próprio que passa por fora da relação Prefeitura/proprietário. Portanto, infelizmente, não temos condições. Esse foi o discurso, em vários debates, que estabeleci com o ex-Prefeito Tarso Genro, sobre o ônus que recai sobre o inquilino. O grande proprietário de imóveis, de trezentos, quatrocentos, quinhentos apartamentos em Porto Alegre, paga sobre um único imóvel, porque os outros duzentos e noventa e nove, hipoteticamente, quem paga é o inquilino, e nós não temos condições, como Poder Público Municipal, de fiscalizar a relação contratual existente, por força da Lei do Inquilinato, entre locador e inquilino. Portanto, o que nós podemos fazer é impedir o aumento real, que está na nossa competência, vamos trabalhar em cima daquilo que nós podemos intervir, que é impossibilitar que a Prefeitura faça o aumento real de 3%, porque só o IGPM já é difícil para o contribuinte porto-alegrense. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a história do IPTU, na Administração de Porto Alegre, ela é marcada por discussões de toda ordem. Não é no presente ano que a discussão vem à tona, há todo um debate, há toda uma correlação de forças que se estabelecem no Plenário e jogam as suas estratégias. Isso faz parte da democracia da Casa. Vem-se sucedendo aos Governos, independentemente dos matizes ideológicos. Mas uma questão que nós temos claro, indiscutível, é que ao Município deverá ser assegurado o que este, efetivamente, arrecadaria se não alterada a progressividade. Isso aí é indiscutível, isso é um consenso nesta Casa. A questão que fica para nós, para o PTB, e está aí presente o Secretário, e para nós é uma dúvida e para este Vereador continua, é se, efetivamente, o 9.5 potencializa a escala progressiva. É uma dúvida. Os dados trazidos não nos dão esta certeza. Afinal, 0,95 não sobrecarrega a progressividade, ou seja, o quanto a ser arrecadado pela progressividade, será a mesma arrecadada pelo 0,95. É uma questão que está aí um tanto nebulosa para nós. Para mim, principalmente.

Quanto ao limitador, nós devemos concordar. O limitador é um plus, é um algo mais que acrescenta o fator real na arrecadação. Preserva-se a inflação, repassa-se a inflação ao IPTU lançado em 99. Até 3% é um ganho real. Deve ou não deve o Município, nesse aspecto da receita, ter esse ganho real? É uma discussão. E, se examinarmos a situação do País, dos trabalhadores, dos operários, estes não têm tido os reajustes em seus salários. É bom que se diga isso. O que se tem passado ao salário dos trabalhadores, de um modo geral, é, quando muito, a inflação. A inflação é repassada ao IPTU? É repassada ao IPTU. De zero até três será repassada ao IPTU, sim, mas não será repassada aos salários e não foram repassadas aos salários. Então, nós temos que trabalhar com estes dados de forma fraterna e democrática.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é a dúvida que nós colocamos para o debate. É a dúvida que se coloca para o debate: se, através do 0,95, teremos uma super arrecadação, ou seja, uma arrecadação que ultrapasse a tabela progressiva ou teremos menos. In dúbio pro povo, na dúvida preserve-se a bolsa popular, a menos que se quantificasse de forma induvidosa, o que eu não encontro no processo que instrui o presente Projeto de Lei. Mas, e a partir do ano 2001, quando cai o limitador? Mantém-se o percentual.

Então, fica, aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a espera de um certo desenvolvimento, que faremos posteriormente, essas indagações, estas observações: afinal, 0,95% potencializa a progressividade ou não? Para cima ou para baixo? O limitador é um ganho real de 3%? É um ganho real. Os trabalhadores, os municipários têm tido esse ganho nos seus salários? Repassa-se a inflação, Ver. Guilherme Barbosa, é verdade, mas eles não têm um plus de 3%. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os dois oradores que me antecederam falaram sobre uma proposta do Executivo que estabelece limites para o lançamento dos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - no ano de 2000 e seguintes. O Ver. Pedro Américo Leal, há pouco, sustentava, em uma declaração de voto que havia dado ao pedido de adiamento por duas Sessões do Projeto do IPTU, que essas matérias ainda não estão maduras para a decisão final da Casa e que tínhamos que forçar esse amadurecimento nesse período que ganhamos agora. Aqui, temos a prova incontestável desse fato. Temos um substitutivo que ingressou na Casa no dia dois de dezembro, há pouco mais de cinco dias, estamos no dia oito, menos de uma semana, que tem o condão de botar a nu a grande preocupação que todos têm neste momento, que é a necessidade, falei disso, anteriormente, de se ajustar às necessidades do Município, de cumprir com seus programas, com a realidade do cotidiano brasileiro.

Disse bem o Ver. Elói Guimarães, aqui desta tribuna, que essa variação que ocorrerá naturalmente nos impostos a serem cobrados dos porto-alegrenses, no ano que vem, terão, ao natural, uma majoração de 20%, fruto do IGPM. Essa majoração de 20% não é uma realidade que atinja a toda a população de Porto Alegre. Os servidores municipais têm seus salários corrigidos pelo IGPM. Mas, a população de Porto Alegre não tem seus ganhos corrigidos pelo IGPM. Essa é a indagação e é o grande suplício: a compatibilização da capacidade das pessoas de pagar e a capacidade do Município em executar o seu orçamento, de tal sorte que ele não vá com tamanha ganância às burras do contribuinte, e ele acabe por inviabilizá-lo.

Diz o Ver. Isaac Ainhorn que o inquilino vai pagar por esse aumento. Eu nem sei se é o inquilino quem vai pagar, porque há inúmeros imóveis em Porto Alegre que não conseguem ser locados, porque as pessoas não tem mais dinheiro para pagá-los. Mais do que não ter dinheiro para a locação, elas não conseguem satisfazer as exigências de fiadores, seguro fiança, etc.

Assim, o Substitutivo nº 1 do Projeto de Lei em comento é, indiscutivelmente, a maior prova de que vamos ter que trabalhar muito em cima dessa realidade, se é que vamos querer ter, na segunda-feira, uma decisão o mais próximo possível daquilo que será uma perseguição permanente, sem ser nunca alcançada, que é encontrar a verdadeira justiça fiscal. Exatamente e especialmente, quando se trata de tributar o patrimônio, e o IPTU é tributo ao patrimônio, há uma dificuldade imensa em se estabelecer essa justiça.

Os critérios que hoje estão estabelecidos se arriscam, em determinadas circunstâncias, em termos, a partir dos próximos anos, situações díspares, isto é, nós teremos imóveis que serão beneficiados pelo que se chama de limitador, e outros, aqueles que serão entregues à população a partir do ano 2000, não vão ter limitador nenhum, vão cair direto na nova Planta de Valores que tem critérios que são, em muitas casos, uma correção objetiva no valor venal do imóvel entre 25 e 30%.

Ora, Sr. Presidente, tudo isso para que nós tenhamos realizado uma coisa que nós sempre acreditamos que esta Casa teria que ter buscado e o Executivo deveria ter providenciado que é acabar com esse imposto progressivo que não é progressivo mas é acumulativo e que é injusto. Tão injusto que os tribunais estão derrogando ele. Nós temos que compatibilizar todas as situações, e esse período que nós ensejamos com voto esclarecido do Ver. Pedro Américo Leal, é a oportunidade derradeira que temos para encontrar uma saída para este empasse. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maristela Maffei está com a palavra para discutir a Pauta.

 

A SRA. MARISTELA MAFFEI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a questão que estamos discutindo, e esta Casa tem debatido bastante, acho que é essencial. Infelizmente, o que para nós continua sendo um conceito sério, uma questão ideológica, uma questão de princípio, a progressividade, nós sabemos, Ver. João Dib, que a não-aplicabilidade da progressividade dificulta muito a justiça social. Trata os desiguais como iguais. V. Exa. que já foi prefeito desta Cidade tem plena consciência disso. Infelizmente, afastado este processo por decisão do Supremo nós temos que tocar a vida desta Cidade com a responsabilidade que nos é pertinente.

Se de alguma maneira esta Casa votar a redução de alíquota, menor que a apresentada, nós, estaremos, sim, cortando os investimentos para esta Cidade, porque as decisões que são organizadas e os feitos na Cidade de Porto Alegre não são se realizam dentro de gabinetes, elas são decididas pela população da Cidade. Nós, do Partido dos Trabalhadores, da Frente Popular, temos moral para apresentar este Projeto à Cidade de Porto Alegre. Há três gestões estamos sendo avaliados, agora vamos para a quarta, com toda a certeza. Nós temos moral, ética e fazemos justiça social nesta Cidade. A aplicação dos recursos é decidida, na Cidade, através do Orçamento Participativo...

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vera. Maristela Maffei, nós estamos discutindo o limitador, e V. Exa. está falando em eleição. Nós estamos dando cobertura e não há necessidade de ouvir V. Exa. falando dessa maneira. Muito obrigado.

 

A SRA. MARISTELA MAFFEI:  Ver. João Dib, eu aceito a sua crítica. Quando coloco essa questão não é em função de um discurso político, é a realidade que vivemos. Acredito, sinceramente, que o senhor compreenda e que vai favorável a este Projeto pela questão maior que existe, além da questão partidária, ideológica, que é a questão da justiça social, para que  possamos tocar a nossa Cidade com seriedade e com o desenvolvimento que nos é pertinente. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo Vereador inscrito é este Vereador, que abre mão do seu espaço.

O Ver. João Dib está com a palavra para discutir.

 

O SR. JOÃO DIB:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, serei muito breve. Eu preciso colocar as minhas restrições a algumas coisas que não daria tempo para discutir, eu não quero tomar tempo de ninguém. O Ver. Giovani Gregol apresenta um Projeto de reserva municipal de patrimônio natural. Eu sou contra ao seu Projeto, Vereador, porque  fala-se em IPTU na área rural, e eu preciso entrar na Justiça contra a extinção da área rural, eu vou fazer isso e o Vereador vai me atrapalhar. O Projeto do Ver. Antonio  Hohlfeldt reabre prazo para a regularização de construções clandestinas, trata-se de um belo Projeto, só que está relacionado a uma lei que não tem nada a ver com o assunto, portanto  terá que ser retirado, modificado ou qualquer outra coisa. O Projeto do limitador terá que ser amplamente estudado e nós faremos isso. Saúde e paz. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

 

(Encerra-se a Sessão às 19h06min.)

 

* * * * *